terça-feira, 9 de setembro de 2008

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas

Lei n.º 58/2008, D.R. n.º 174, Série I de 2008-09-09
Assembleia da República
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas


Este diploma revoga o Dec. Lei n.º 24/84, de 16.01, alterando, por exemplo, os prazos de prescrição do procedimento disciplinar.
Aplica-se aos magistrados, devidamente adaptado.


A presente lei entra em vigor na data do início de
vigência do Regime do Contrato de Trabalho em Funções
Públicas, aprovado nos termos do artigo 87.º da Lei n.º 12-A/2008. DR 41 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2008-02-27 (Assembleia da República ), que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.