quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Apreensão de máquina fotográfica. revelação de fotografias. falta de autorização prévia do JIC: prova proibida

ACRL de 16-07-2008 Processo nº 6131/08 3ª S.

I - É de manter o despacho do JIC que indefere a junção aos autos de fotografias reveladas, sem o consentimento do arguido, a partir de um cartão digital contido em máquina fotográfica ao mesmo apreendida, sem que o MºPº ou o OPC tenham solicitado ao JIC prévia autorização para revelar ou juntar as mencionadas fotografias. II - No caso '...regem os arts. 1º, 26º, nº 1 e 32º, nº 8, todos da CRP e o artº 126º, nº 3 do Código de Processo Penal, fluindo dos mesmos proibições de prova com utilização de meios invasivos da privacidade dos indivíduos, as quais têm clara aplicação ao caso dos autos, que se reporta ao conteúdo do cartão de memória digital de uma máquina fotográfica; ou se fosse esse o caso, o conteúdo de um rolo de uma máquina fotográfica'.

Relator: Rui Gonçalves
Adjuntos: Conceição Gonçalves -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo