sexta-feira, 23 de maio de 2008

CONCURSO DE INFRACÇÕES/ FALSIDADE INFORMÁTICA/ BURLA/ CONCUSSÃO/ SUBSIDIARIEDADE

Acórdão da Relação do Porto de 30-04-2008

1. Se a burla se realizou mediante a introdução de dados incorrectos/falsos no sistema informático da Segurança Social, existe concurso efectivo de burla e falsidade informática.
2. Entre os crimes de burla e de concussão ocorre uma relação de subsidiariedade.

Proc. 0745386
Relator: ANTÓNIO GAMA