sexta-feira, 15 de junho de 2007

Carta Rogatória ( modelo - ex. França )

Pedido de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal (expedição de carta rogatória)


Inquérito n.º


Contra:


Autoridade requerida: ( ex. França ) ( consultar http://www.ejn-crimjust.europa.eu/ )


Autoridade Requerente: Procurador-Adjunto, Serviços do Ministério Público junto do Tribunal Judicial da Comarca de …, endereço electrónico …


Solicitação:


Solicito a V. Exa se digne proceder ao interrogatório, após constituição como arguido e sujeição à medida de coacção de Termo de Identidade e Residência (artigo 196º do Código de Processo Penal), ou medida de coacção análoga vigente no processo penal francês do denunciado Alberto …, residente …, em França, devendo este, no decurso de tal interrogatório, ser confrontado com os factos denunciados.

Como informação complementar a esta solicitação, junto se envia cópia dos modelos utilizados como termo de constituição de arguido (doc. 1), termo de identidade e residência (doc. 2) e termo de notificação para o disposto nos artigos 39º e 40º da Lei nº 34/2004 de 29 de Julho (doc. 3).


Enunciação dos factos:
(…)


Normas legais aplicáveis:

Normas processuais penais: artigos 61º e 196º do Código de Processo Penal e 39º e 40º da Lei 34/2004 de 29 de Julho e artigos 229º a 233º, do Código de Processo Penal.
Normas penais: os factos denunciados integram a prática de um crime … p. e p. pelo artigo … do Código Penal.
Artigos 118º, nº1, al. c) e 119º, nº1, do Código Penal.

Convenções Aplicáveis:

- Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo, nomeadamente nos seus artigos 3º e 4º e 14º a 20º, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República nº 39/94, de 17 de Março e ratificada por Decreto do Presidente da República, de 14 de Julho, publicada no Diário da República nº 161, I Série – A de 14 de Julho de 1994.

- Protocolo adicional à mesma Convenção, aprovado para ratificação pela Resolução nº 49/94 de 12.08.1994, publicado no Diário da República nº 186, I Série – A, de 12 de Agosto de 1994.

- Protocolo de Adesão ao acordo relativo à supressão gradual dos controlos na fronteira comuns, assinado em Schengen, a 14 de Junho de 1985 e o Acordo de Adesão à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, assinado em Schengen, a 19 de Julho de 1990, nomeadamente no seu artigo 53º, aprovados pela Resolução da Assembleia da República nº 35/93 de 25.11 e ratificados pelo Decreto do Presidente da República nº 55/93, publicados no Diário da República nº 276, I Série – A de 25 de Novembro de 1993.

- Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados Membros da União Europeia (aberta à assinatura em 29-05-2000)
Resolução da Assembleia da República n.º 63/2001, de 16-10-2001 - Aprova para Ratificação;
Decreto do Presidente da República n.º 53/2001, de 16-10-2001 - Ratifica a Convenção.

- Protocolo da Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados-Membros da União Europeia, elaborado pelo Conselho nos termos do artigo 34.º do Tratado da União Europeia (assinado em 16-10-2001)
Resolução da Assembleia da República n.º 61/2006, de 04-10-2006 - Aprova para Ratificação;
Decreto do Presidente da República n.º 119/2006, de 06-12-2006 - Ratifica o Protocolo da Convenção.

- Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 8.11.2001
Resolução da Assembleia da República n.º 18/06, de 07.12.05 – Aprova para Ratificação;
Decreto do Presidente da República n.º 17/06, de 09.02.06 – Ratifica o Segundo Protocolo Adicional à Convenção.

- Lei nº 144/99 de 31 de Agosto de 1999, relativa à cooperação judiciária internacional em matéria penal, designadamente artigos 20º a 30º e 145º a 152º.

- Acordo estabelecido entre Portugal e França – Troca de Notas de 14 de Setembro de 1955, despacho do Ministro da Justiça de 30 de Setembro de 1955 e Diário do Governo de 1955 ( no caso de rogatórias a expedir para a França - não necessitam de retroversão e devem ser enviadas directamente )

Anexos:

Nota de envio de carta rogatória (solicita-se a devolução do destacável) ( esta nota de envio obtém-se em http://www.ejn-crimjust.europa.eu/ )

Doc. 1 – modelo de termo de constituição de arguido;
Doc. 2 – modelo de Termo de Identidade e Residência;
Doc. 3 – modelo de Termo de notificação nos termos dos artigos 39º e 40º da Lei nº 34/2004 de 29 de Julho;

Junta: - legislação processual penal portuguesa aplicável (anexo 1);
- legislação penal portuguesa aplicável – cópia dos artigos 143º, 118º, nº1, al. c) e 119º, nº1, todos do Código Penal.



O Procurador-Adjunto

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