Acórdão da Relação de Coimbra, de 07-03-2012
Processo: 162/11.1PTLRA.C1Relator: ELISA SALES
PROCESSO SUMÁRIO
SENTENÇA POR ESCRITO
Sumário:
As alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2010, de 30 de Agosto, quanto à forma escrita da sentença, nos processos sumário e abreviado, visaram tão só a aplicação de penas privativas da liberdade (ou, excecionalmente, se as circunstâncias do caso o tornarem necessário) - n.º 5, do art.º 389.º-A e art. 391.º-F, do C. Proc. Penal - e não as penas aplicadas em sua substituição (não detentivas), como é o caso da suspensão da execução da pena de prisão.
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