terça-feira, 10 de abril de 2012

Processo sumário – sentença por escrito: art. 389º-A, n.º 5, do C. PROC. PENAL

 

Acórdão da Relação de Coimbra, de 07-03-2012

http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/665962f59c31a642802579d0003762d3?OpenDocument

Processo: 162/11.1PTLRA.C1
Relator: ELISA SALES

PROCESSO SUMÁRIO
SENTENÇA POR ESCRITO



Sumário:
As alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2010, de 30 de Agosto, quanto à forma escrita da sentença, nos processos sumário e abreviado, visaram tão só a aplicação de penas privativas da liberdade (ou, excecionalmente, se as circunstâncias do caso o tornarem necessário) - n.º 5, do art.º 389.º-A e art. 391.º-F, do C. Proc. Penal - e não as penas aplicadas em sua substituição (não detentivas), como é o caso da suspensão da execução da pena de prisão.

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