terça-feira, 21 de setembro de 2010

Processo de Especial Complexidade/Prorrogação de Prazos: art. 107º, n.º 6, do CPP

Acórdão da Relação de Coimbra, de 14-07-2010
Processo: 439/05.5TACBR-A.C1
Relator: PAULO GUERRA

http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/2ae903b363e888cc8025776c003a64a7?OpenDocument

Sumário:

O n.º 6 do artigo 107º estabelece que o prazo de 20 dias pode ser prorrogado «até ao limite máximo de 30 dias», não que tal prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias.