Supremo Tribunal Administrativo, Acórdão 30 Outubro 2008
Relator: Jorge Artur Madeira dos Santos
Processo: 0878/08
Jurisdição: Contencioso Administrativo
Sumário Parcial:
I.A proibição da obtenção da prova através de escutas telefónicas abrange todos os processos que não respeitem aos crimes de catálogo e todos os processos de natureza não penal, como são os processos disciplinares.
II.A legalidade da obtenção das escutas não é suficiente para assegurar a legalidade da sua utilização.
II.Apesar das escutas terem sido legalmente obtidas no processo criminal, não podem ser utilizadas no processo disciplinar.