sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Proibição de obtenção de prova

Supremo Tribunal Administrativo, Acórdão 30 Outubro 2008

Relator: Jorge Artur Madeira dos Santos
Processo: 0878/08

Jurisdição: Contencioso Administrativo

Sumário Parcial:

I.A proibição da obtenção da prova através de escutas telefónicas abrange todos os processos que não respeitem aos crimes de catálogo e todos os processos de natureza não penal, como são os processos disciplinares.

II.A legalidade da obtenção das escutas não é suficiente para assegurar a legalidade da sua utilização.

II.Apesar das escutas terem sido legalmente obtidas no processo criminal, não podem ser utilizadas no processo disciplinar.