sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Artigo 11º do Código de Processo Penal

Código de Processo Penal

Artigo 11.º
Competência do Supremo Tribunal de Justiça

"2 - Compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria penal:

a) ...;

b) Autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro e determinar a respectiva destruição, nos termos dos artigos 187.º a 190.º;

c) ..."