Código de Processo Penal
Artigo 11.º
Competência do Supremo Tribunal de Justiça
"2 - Compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em matéria penal:
a) ...;
b) Autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro e determinar a respectiva destruição, nos termos dos artigos 187.º a 190.º;
c) ..."