quinta-feira, 15 de outubro de 2009

EXECUÇÃO POR ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES - ERRO NO MEIO PROCESSUAL UTILIZADO? (CLIQUE)

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 08-10-2009
Processo: 305-H/2000.P1.S1
Nº Convencional: 7ª SECÇÃO
Relator: LOPES DO REGO

Sumário :

1. O incidente «pré-executivo» regulado no art. 189º da OTM não pode configurar-se – atento o âmbito limitado dos bens do devedor que nele podem ser atingidos com vista à satisfação da prestação alimentar - como um processo «especialíssimo», relativamente à execução especial por alimentos, regida pelo CPC, e que deva ter necessária prioridade sobre a via da execução autónoma, em termos de só poder lançar-se mão desta quando não for possível obter o pagamento pelo meio ali previsto.

2. Cabe, deste modo, ao credor dos alimentos optar, em alternativa, por um desses meios procedimentais , em função da avaliação que realiza, em concreto, acerca dos seu próprio interesse na reintegração efectiva do direito lesado com o incumprimento da obrigação alimentar.