quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Apreensão de veículo/Reserva de propriedade

Supremo Tribunal de Justiça, Acórdão 16 Setembro 2008
Processo: 08B2181
Relator: Alberto de Jesus Sobrinho

APREENSÃO DO VEÍCULO. RESERVA DE PROPRIEDADE. O adquirente que recorre ao financiamento de um terceiro para adquirir um automóvel, este nunca poderá reservar para si a propriedade da coisa adquirida, pois não é, nem nunca foi o seu proprietário. A reserva de propriedade apenas está prevista para os contratos de transmissão da propriedade e nunca para os contratos de mútuo, mesmo que o vendedor ceda a sua reserva de propriedade ao financiador. Por não ser proprietário o financiador não tem legitimidade para lançar mão da providência cautelar de apreensão de veículo automóvel com base na reserva de propriedade.

Jurisprudência relacionada:

No mesmo sentido, Ac. STJ de 02-10-2007, nº 05B538