quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Tribunal Constitucional - art. 105, n.º 4, al. b), do R.G.I.T.

Acórdão n.º 409/2008, D.R. n.º 185, Série II
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 105.º, n.º 4, alínea b), do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, na redacção dada pelo artigo 95.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, interpretado no sentido de que pode o tribunal de julgamento determinar a notificação aí prevista