sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Acusação em Processo Abreviado

Inquérito n.º …

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Requisite o certificado de registo criminal do arguido.

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ACUSAÇÃO


O Ministério Público, nos termos dos arts. 391-A, n.º 3, al. b), e 391º-B, nº1, do Cód. Processo Penal, acusa em processo abreviado, para julgamento por tribunal de estrutura singular:

. Armando …, id. a fls. 6, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais,

Porquanto:


No dia 02.06.08, pelas cerca das 11h25, o arguido foi constituído nessa qualidade e interrogado nos serviços do Ministério Público deste Tribunal Judicial de …, no âmbito da carta precatória n.º …, tendo sido expressamente advertido do dever de responder com verdade a respeito dos seus antecedentes criminais, tendo respondido que nunca tinha estado preso e que nunca tinha sido condenado.

Acontece, porém, que o arguido já havia sido condenado, por sentença transitada em julgado, no Comum Singular n.º … deste Tribunal, por crime de ofensa à integridade física por negligência cometido em 08.11.2007, na pena de 120 dias de multa à taxa diária de 4 €, pena essa que foi declarada extinta pelo pagamento.

Agiu de forma livre, deliberada e consciente, bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei penal.

Cometeu, pelo exposto, o arguido, em autoria material, e na forma consumada:

- Um crime de falsidade de depoimento ou declaração, previsto e punível pelo artigo 359.º, n.º1 e 2, do Código Penal.

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Prova:

. documentos de fls. 1 a 15.

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Determino a sujeição do arguido a termo de identidade e residência ( art. 196º do Cód. Proc. Penal ).

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Proceda à formulação de pedido electrónico de nomeação de defensor ao arguido ao SINOA, atento o disposto no art. 64º, n.º 3, do Cód. Proc. Penal e art. 2º da Portaria n.º 10/2008, de 03.01.


Comunique oportunamente, nos termos do art. 66º, n.º 1, do Cód. Proc. Penal, sendo ao arguido com a identificação do ilustre defensor e respectivo escritório.

Notifique o arguido de que fica obrigado, caso seja condenado, a pagar os honorários do defensor oficioso, salvo se lhe for concedido apoio judiciário, e que pode proceder à substituição do defensor mediante a constituição de advogado(a) ( cf. art. 64º, n.º 4, do Cód. Proc. Penal ).


Mais informe o arguido de que caso não solicite apoio judiciário na segurança social, será responsável pelo pagamento de 450 € a título de honorários à defensora ( o triplo do valor estabelecido no art. 36º, n.º 2, da Lei n.º 47/07, de 28.08, na redacção da Lei n.º 47/07, de 28.08 ), atento o disposto no art. 36º, n.º 7, da Lei n.º 47/07, de 28.08, na redacção da Lei n.º 47/07, de 28.08, e, caso o mesmo seja requerido e lhe seja indeferido, ficará sujeita ao pagamento de 150 € ( art. 39º, n.º 8, da Lei n.º 47/07, de 28.08, na redacção da Lei n.º 47/07, de 28.08 ).

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Cumpra o disposto no art. 283º, n.º 5, do Cód. Proc. Penal, solicitando ao OPC da área da respectiva residência a constituição formal como arguido e a entrega ao mesmo da declaração a que alude o art. 39º, n.º 3, da Lei n.º 34/04, de 29.07, na redacção da Lei n.º 47/07, de 28.08, para que a envie a este inquérito, no prazo de 10 dias, o qual deverá ainda ser advertido de que:

- prestando falsas declarações na referida declaração, pagará 750 €, nos termos do art. 39º, n.º 8, da Lei n.º 34/04, de 29.07, na redacção da Lei n.º 47/07, de 28.08;

- caso não junte aos autos a declaração e não constitua advogado nos autos, pagará 450 € a título de honorários ao defensor nomeado (art. 39º, n.º 9, da Lei n.º 34/04, de 29.07, na redacção da Lei n.º 47/07, de 28.08 ).

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Comunique superiormente ( Ponto VI, n.º 3, da Circular n.º 06/02, de 11.03, da P.G.R. ).

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Processei, imprimi, revi e assinei o texto, seguindo os versos em branco ( art. 94º, n.º 2, do Cód. Proc. Penal ).


…,…


O Procurador-Adjunto