quarta-feira, 23 de abril de 2008

Acusação – Crime de Emissão de Cheque Sem Provisão

Inquérito n.º

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ACUSAÇÃO


O Ministério Público acusa em processo comum e para julgamento por tribunal de estrutura singular:


. Paulo…


porquanto:

No dia 03.01.2008 e com tal data, o arguido assinou e entregou à ordem de S… Hotéis, Ldª, id. a fls. …, o cheque n.º …, com o valor inscrito de 750 € (setecentos e cinquenta euros ), em números e por extenso, destinado a servir de meio de pagamento de hospedagem no hotel …, relativa ao período de 13.11.2008 a 03.01.2008.

Tendo sido sacado sobre a conta n.º … titulada pelo arguido no Banco …, agência de …, foi o cheque apresentado a pagamento na dependência de … do Banco …, sendo, contudo, devolvido no dia 07.01.2008, por falta de provisão, conforme declaração aposta no seu verso.

Ao não receber o montante titulado pelo cheque, a ofendida teve prejuízos, posto que não o pôde utilizar na sua actividade comercial.

O arguido agiu de forma livre, ciente de que a referida conta não tinha provisão e com o propósito concretizado de produzir prejuízo patrimonial à ofendida e de pôr em causa a confiança pública no poder circulatório e liberatório do cheque, como título de crédito, o que representou.

Sabiam que praticava factos proibidos por lei penal.

Cometeram pelo exposto, em autoria material e na forma consumada:

.um crime de emissão de cheque sem provisão, p. e p. pelo art. 11º, nº 1, al. a), do DL 454/91, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 316/97, de 19.11, 323/01, de 17.12, 83/03, de 24.04, e pela Lei n.º 48/05, de 29.08.

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Prova:

. documentos de fls. …;

. testemunha:

  • S…, id. a fls…

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Estatuto Coactivo:

(…)

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Defensor

(…)

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Cumpra o disposto no art. 283º, n.º 5, do Cód. Proc. Penal.

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Processei, imprimi, revi e assinei o texto, seguindo os versos em branco ( art. 94º, n.º 2, do Cód. Proc. Penal ).

Local/Data

O Procurador-Adjunto