domingo, 30 de março de 2008

Forma à Partilha - Direito de Transmissão

VISTA:

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Processo de Inventário nº. …/…
… Juízo

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Procede-se a inventário por óbito de António Maria…, falecido a 19 de Julho de 2001, no estado de casado, segundo o regime de comunhão geral de bens, com Cesaltina P…, cabeça-de-casal, em primeiras e únicas núpcias de ambos, e também por óbito de António P…, falecido a 28 de Outubro de 2001, no estado de casado, sob o regime de comunhão de adquiridos com Elza N…, cabeça-de-casal, em primeiras e únicas núpcias de ambos, tendo o primeiro deixado um filho, o aqui também inventariado António P…, entretanto falecido depois de seu pai, e tendo este último deixado três filhas, que do inventariado António Maria são netas, Sandra N…, Mariana N… e Marina N…, esta última menor.
À menor Marina N… foi nomeado curador a fls. 55 dos autos.
Os inventariados não fizeram testamento, doação ou qualquer outra disposição de última vontade.
Existem bens comuns de ambos os casais e não existem bens próprios.
Não há passivos e não houve licitações.
Na conferência de interessados, pela interessada Elza N…, foi dito que prescindia do depósito de tornas a que tem direito por já as ter recebido em mão.

Forma à partilha

Somam-se os valores dos bens constantes da relação de bens de fls.28 e 29 e o total divide-se por dois, sendo uma das partes a meação da cabeça-de-casal Cesaltina P…, que como tal se lhe adjudica, nos termos dos artigos 1688º, 1689º, nº. 1 e 1733º, todos do Código Civil.
A outra metade constitui o valor da herança do inventariado António Maria, a partilhar.
Esta última divide-se em duas partes iguais, adjudicando-se uma delas à predita cabeça-de-casal, e a outra, que se adjudicaria ao filho António P…, pós-falecido em relação ao seu pai, divide-se em quatro partes iguais, adjudicando-se três delas aos seus filhos, e a outra à sua cônjuge, por direito de transmissão do direito de aceitar, nos termos do disposto nos artigos 2058º, 2133º, nº. 1, alínea a), 2139º, nº. 1, 2136º, 2157º e 2159º, nº. 1, todos do Código Civil.
Ainda, somam-se os valores dos bens constantes da relação de bens de fls. 39 e 40 e o total divide-se por dois, sendo uma das partes a meação da cabeça-de-casal Elza Nunes, que como tal se lhe adjudica, nos termos dos artigos 1688º, 1689º, nº. 1 e 1724º, todos do Código Civil.
A outra metade obtida, que constitui o valor da herança a partilhar do inventariado António P…, divide-se em quatro partes iguais, adjudicando-se três delas aos seus filhos, e a outra à cabeça-de-casal, sua cônjuge, nos termos do disposto nos artigos 2133º, nº. 1, alínea a), 2136º, 2139º, 2157º e 2159º, nº. 1, todos do Código Civil.
No preenchimento dos quinhões, atender-se-á ao acordado na conferência de interessados.

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Local/Data
O Procurador-Adjunto