sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Seguro Automóvel e Recusa ao Teste de Despistagem de Álcool no Sangue

Acórdão do S.T.J., de 13.11.2007
Processo: 07A3584
N.º Conveniconal: JSTJ000
Relator: Faria Antunes

Sumário:

I- Impendendo sobre a Companhia de Seguros, em ordem a excluir a sua responsabilidade, o ónus de provar que o condutor do veículo segurado estava sob o efeito do álcool no momento do acidente e que este estado foi causal da ocorrência do mesmo, dá-se a inversão do ónus da prova, nos termos do art. 344º, nº 2 do Código Civil, se aquele condutor se recusar a efectuar o teste de alcoolémia, passando a recair sobre o segurado o encargo de fazer a demonstração de que a condução não estava a ser feita sob influência do álcool.
II- Tal sucede também no caso de o veículo pertencer a uma sociedade por quotas de que condutor era sócio gerente, até porque, fazendo ele parte do órgão de administração e representação da sociedade segurada, de que era elemento, incumpriu o dever acessório de cooperação, ao impedir a fiscalização do cumprimento da obrigação contratual de não conduzir sob a influência do álcool.