Acórdão da Relação do Porto, de 19.11.2007
Processo 0753431
N.º Convencional: JTRP00040777
Relator: Paulo Brandão
Sumário:
I - Findo que está o processo de Regulação do Poder paternal de menor, não faz sentido apensar-lhe processo Tutelar Cível contra o mesmo entretanto suscitado. Neste caso, a competência é definida pela distribuição deste processoII - O despacho de atribuição de competência promulgado num processo, se não atacado apenas produz caso julgado material, fixando definitivamente a competência nos termos do n.º2 do art. 111.º do CPC.
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