terça-feira, 10 de novembro de 2009

Abstenção injustificada de acusar por parte do assistente: condenação em taxa de justiça

Em caso de abstenção injustificada de acusar por parte do assistente em processo penal, deve o Ministério Público promover a sua condenação em taxa de justiça, nos termos das disposições conjugadas dos arts. 515º, n.º 1, al. d), do Cód. Proc. Penal, conjugadamente com o art. 8º, n.º 5, e Tabela III (cf. "Acusação Particular") do Regulamento das Custas Processuais (cf. neste sentido, Salvador da Costa, Regulamento das Custas Processuais Anotado e Comentado, 2ª Edição, 2009, páginas 109 e 214 a 215).

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