segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Lei do Cibercrime (clique)

Lei n.º 109/2009. D.R. n.º 179, Série I de 2009-09-15
Assembleia da República
Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa


Decreto do Presidente da República n.º 91/2009. D.R. n.º 179, Série I de 2009-09-15
Presidência da República
Ratifica a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001


Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009. D.R. n.º 179, Série I de 2009-09-15
Assembleia da República
Aprova a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001


Resolução da Assembleia da República n.º 91/2009. D.R. n.º 179, Série I de 2009-09-15
Assembleia da República
Aprova o Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Actos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos, adoptado em Estrasburgo em 28 de Janeiro de 2003