quarta-feira, 27 de agosto de 2008

ACSTJ de 30-04-2008 - Reformatio in pejus, Alteração da qualificação jurídica, Direitos de defesa, Constitucionalidade

I -Havendo recurso exclusivo do arguido a agravação da pena aplicada na instância recorrida contraria, à partida, o princípio da proibição da reformatio in pejus – art. 409.º do CPP.
II - Este postulado é de se aplicar mesmo no caso de uma diversa qualificação jurídico-penal.
III - Perante a anulação da decisão, sob o impulso de recurso da defesa, o tribunal reenviado não pode agravar a (primitiva) pena do arguido recorrente: outra interpretação viola as garantias constitucionais de defesa – art. 32.º, n.º 1, da Constituição.
IV - O TC já julgou inconstitucional a norma do art. 409.º, n.º 1, do CPP, quando interpretada «no sentido de não proibir o agravamento da condenação em novo julgamento a que se procedeu por o primeiro ter sido anulado na sequência de recurso unicamente interposto pelo arguido» – Acs. n.º 236/07, de 30-03-2007 e 502/07, de 10-10-2007.

Proc. n.º 3275/07 -5.ª Sec. António Colaço (relator) Soares Ramos Simas Santos (com declaração de voto) Santos Carvalho