sexta-feira, 4 de julho de 2008

Acórdão Uniformizador de Jurisprudência

Data - 03-07-2008
Título - STJ - Fixação de Jurisprudência - Pena Acessória de Proibição de Conduzir.
Assunto:
O Acordão, uniformizador de jurisprudência, proferido pelo STJ em 25.06.2008, no processo n.º 4449/07, fixou a jurisprudência seguinte: 'Em processo por crime de condução perigosa de veículo ou por crime de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, não constando da acusação ou da pronúncia a indicação, entre as disposições legais aplicáveis, do n.º 1 do artigo 69º do Código Penal, não pode ser aplicada a pena acessória de proibição de conduzir ali prevista, sem que ao arguido seja comunicada, nos termos dos n.ºs 1 e 3 do artigo 358º do Código de Processo Penal, a alteração da qualificação jurídica dos factos daí resultante, sob pena de a sentença incorrer na nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 379º deste último diploma legal'