quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Identificação coactiva - art. 250º do Cód. Proc. Penal

Parecer n.º 1/2008, D.R. n.º 8, Série II de 2008-01-11
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Identificação por órgãos de polícia criminal - artigo 250.º do Código de Processo Penal

O parecer conclui pela revogação tácita da Lei n.º 5/95, de 21.02, operada pelo art. 250º do Cód. Proc. Penal, na redacção da Lei n.º 59/98, de 25.08.