segunda-feira, 2 de julho de 2007

Modelo de Repatriação - Força Executiva

A força executiva conferida aos modelos de repatriação resulta hoje dos arts. 46º, als. c) e d) CPC, e arts. 46º e 47º do Dec. lei n.º 381/97, de 30.12 ( rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 7-A/98, de 31.03 ), a que correspondiam os arts. 99º, parágrafo 2º, e 103º, parágrafo 1º, ambos do Regulamento do Consulado Português, aprovado pelo DL 6462, de 7/03/1920, revogado pelo diploma antes referido.